Decreto nº 57.507/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.507, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, e no Protocolo ICMS 1/24, de 15 de janeiro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012 e de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6284 - No Livro III, art. 226, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 226. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 15/03/2024, 2ª EDIÇÃO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997