Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.504/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.504, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 42/23, de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS 92/23, de 4 de agosto de 2023, no Convênio ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023 e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02, 16/23, 31/23, 52/23 e 01/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002, 5 de maio de 2023, 25 de agosto de 2023,29 de dezembro de 2023 e 12 de janeiro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6275 - No Livro I, art. 9º, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

" "Art. 9º..

..

CXV - operações, no período de14 de outubro de 2002 a 30 de abril de 2026, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas; ..."

ALTERAÇÃO Nº 6276 - Na tabela do Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 36 e ficam acrescentados os itens 271 e 272, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCMFármacos Medicamentos NBM/SH-NCMMedicamentos

... ... ... ... ...

36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida 3002.15.20

Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida

... ... ... ... ...

271 Heparina Sódica Contendo Heparina 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.993004.90.99

272 Dapagliflozina 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.693004.90.59

b) ficam acrecentados os itens 273 e 274, conforme segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6275, a partir de 1º de maio de 2024, e quanto à alínea "b" da alteração nº 6276, a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/03/2024, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997