Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.501/2024

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 57.501, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XI no art. 12 do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:

" "Art. 12. ...

..

XI - revogar a designação para o Programa de Policiais Civis Aposentados e para o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/03/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017