Decreto nº 57.501/2024
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
DECRETO Nº 57.501, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XI no art. 12 do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
" "Art. 12. ...
..
XI - revogar a designação para o Programa de Policiais Civis Aposentados e para o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 13/03/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017