Decreto nº 57.498/2024
Declara situação de emergência em saúde pública para enfrentamento de epidemia de doença infecciosa viral (dengue) no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.498, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Declara situação de emergência em saúde pública para enfrentamento de epidemia de doença infecciosa viral (dengue) no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, situação de emergência em saúde pública, para prevenção, controle e atenção à saúde diante do risco epidemiológico decorrente da epidemia de doença infecciosa viral (dengue), transmitida pelo mosquito "Aedes aegypti", conforme Classificação 1.5.1.1.0, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:
I - presença do mosquito "Aedes aegypti" em noventa e quatro por cento dos municípios;
II - aumento expressivo do número de casos prováveis de dengue, acima do limite superior endêmico do diagrama de controle, a partir da semana epidemiológica quarenta e nove (dezembro) de 2023;
III - tendência de superação das séries históricas observadas durante as maiores epidemias de dengue no Estado, ocorridas nos anos de 2022 e 2023, conforme projeção da curva epidêmica para o ano de 2024;
IV - aumento superior a mil cento e cinquenta e três por cento no número de casos confirmados no Estado em 2024, comparativamente ao mesmo período de 2023;
V - elevado número de óbitos em decorrência da dengue;
VI - alta taxa de letalidade da doença; e
VII - potencial risco de extrapolação da capacidade de assistência.
Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, para enfrentamento da situação de emergência, regulando situações específicas no âmbito de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 13/03/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.