Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.497/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), no Município de Vera Cruz.

DECRETO Nº 57.497, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), no Município de Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), com extensão superficial de 19.546,88m² (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº s 7.450, 2.744, 8.981, 2.046, 9.256, 14.787, 13.849, 1.835, 1.836, 7.383, 3.064, 6.390, 2.885, 564, 15.189, 1.346, 12.370, 5.293 e 7.905 dos Cartórios de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 106+890m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.757,922742m e E=357.510,037413m, azimute 271º07`51" e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.757,940452m e E=357.509,140304m, azimute 271º29`45" e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.758,470336m e E=357.488,849225m, azimute 261º24`06" e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.758,103007m e E=357.486,419881m, azimute 1º16`08" e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.763,597889m e E=357.486,541599m, azimute 103º34`45" e distância de 24,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60,40m² (sessenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 107+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.760,354254m e E=357.424,514293m, azimute 274º41`19" e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.760,917622m e E=357.417,645038m, azimute 266º56`03" e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.760,372995m e E=357.407,476731m, azimute 258º51`23" e distância de 20,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.756,399709m e E=357.387,305904m, azimute 268º15`33" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.755,782219m e E=357.366,989969m, azimute 262º39`27" e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.753,182542m e E=357.346,815296m, azimute 265º55`57" e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.751,741858m e E=357.326,555495m, azimute 264º21`46" e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.749,746693m e E=357.306,342477m, azimute 261º43`24" e distância de 8,12m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.748,577589m e E=357.298,305735m, azimute 264º05`26" e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.748,298637m e E=357.295,610712m, azimute 263º12`02" e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.746,214338m e E=357.278,129603m, azimute 262º28`26" e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.743,585279m e E=357.258,229694m, azimute 79º59`30" e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.745,164188m e E=357.267,176624m, azimute 82º02`23" e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.747,981570m e E=357.287,324761m, azimute 82º20`06" e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.750,689622m e E=357.307,446190m, azimute 83º13`18" e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.753,086655m e E=357.327,613587m, azimute 83º40`26" e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.755,331645m e E=357.347,864173m, azimute 85º56`14" e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.756,776434m e E=357.368,205236m, azimute 86º39`48" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.757,943289m e E=357.388,220061m, azimute 81º04`51" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.761,076485m e E=357.408,184268m, azimute 82º23`38" e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.763,245249m e E=357.424,425154m, azimute 178º14`02" e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 180,26m² (cento e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 107+880m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a José Nelson Kappel e s/m Lúcia Beloni Kappel, Steffens Design de Móveis Eireli, Jonas Eduardo Steffens e s/m Daiane Kuczynsky Steffens, Victor Leonardo Kaminski, Luís Carlos Wagner, Gilnei Meert e s/m Marisabel Simone Wegner Meert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.567,242283m e E=356.434,557112m, azimute 257º33`11" e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.565,321335m e E=356.425,854089m, azimute 313º02`20" e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.565,524566m e E=356.425,636446m, azimute 316º23`09" e distância de 1,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.566,361049m e E=356.424,839479m, azimute 308º27`52" e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.566,850539m e E=356.424,223321m, azimute 324º23`23" e distância de 17,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.580,899349m e E=356.414,161598m, azimute 235º26`41" e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.578,089323m e E=356.410,081441m, azimute 327º20`06" e distância de 15,89m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.591,467064m e E=356.401,504645m, azimute 55º34`09" e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.594,774057m e E=356.406,328837m, azimute 150º12`07" e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.587,153350m e E=356.410,692894m, azimute 140º38`45" e distância de 15,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.575,153255m e E=356.420,533833m, azimute 134º32`56" e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.572,401346m e E=356.423,329423m, azimute 132º23`07" e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.571,927018m e E=356.423,849146m, azimute 113º37`46" e distância de 11,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 154,22m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Dittmar Egon Musskopf e s/m Maria Augusta Mello Musskopf, Alex Kurt Musskopf e s/m Núbia Raquel Schuldt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.561,310245m e E=356.407,681850m, azimute 257º32`35" e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.559,841637m e E=356.401,033697m, azimute 345º04`07" e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.562,517409m e E=356.400,320158m, azimute 343º33`37" e distância de 15,73m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.577,601529m e E=356.395,869330m, azimute 323º48`09" e distância de 8,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.584,262487m e E=356.390,994716m, azimute 55º34`09" e distância de 6,26m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.587,802874m e E=356.396,159379m, azimute 145º47`13" e distância de 15,90m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.574,657010m e E=356.405,097723m, azimute 235º26`41" e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.572,199821m e E=356.401,529884m, azimute 147º41`10" e distância de 10,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.563,302658m e E=356.407,157429m, azimute 162º29`02" e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.561,817301m e E=356.407,626219m, azimute 173º44`20" e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 169,73m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+530m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Gertrud Lucilda Griebel, Claudete Griebel Noy e s/m Hardy Cláudio Noy, Márcia Trevisan Deufel e S/M Celso Luiz Deufel, Marilene Trevisan Niedersberg e s/m Jorge Henrique Niedersberg, Marlise Griebel Krambeck e s/m Wilmar Krambeck, Clarice Griebel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.367,745819m e E=355.902,556677m, azimute 264º03`01" e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.367,069520m e E=355.896,067428m, azimute 354º16`31" e distância de 14,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.381,836479m e E=355.894,587077m, azimute 355º40`03" e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.384,585296m e E=355.894,378830m, azimute 85º04`32" e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.384,963258m e E=355.898,765462m, azimute 355º04`32" e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.387,492290m e E=355.898,547555m, azimute 77º32`52" e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.387,915157m e E=355.900,462560m, azimute 176º23`12" e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.384,748237m e E=355.900,662545m, azimute 177º50`08" e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.382,468961m e E=355.900,748685m, azimute 172º59`57" e distância de 14,83m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 116,33m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+550m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a João Fredolino Ohland e s/m Esther Elisabeta Ohland e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.366,197361m e E=355.887,698860m, azimute 264º03`01" e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.365,805810m e E=355.883,941830m, azimute 349º44`14" e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.382,399643m e E=355.880,937316m, azimute 345º32`58" e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.383,542476m e E=355.880,642811m, azimute 77º34`01" e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.384,851114m e E=355.886,578513m, azimute 176º33`47" e distância de 18,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 89,33m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 109+320m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Jkrt - Incorporadora e Participações Ltda, Carmen Maria Bender e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.311,144339m e E=355.272,643033m, azimute 257º34`02" e distância de 46,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.301,177512m e E=355.227,434802m, azimute 257º31`10" e distância de 207,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.256,421612m e E=355.025,228471m, azimute 255º13`20" e distância de 56,04m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.242,127951m e E=354.971,044565m, azimute 265º53`21" e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.241,874938m e E=354.967,524113m, azimute 264º52`39" e distância de 7,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.241,179693m e E=354.959,768588m, azimute 266º29`10" e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.240,691027m e E=354.951,810814m, azimute 267º04`14" e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.240,642902m e E=354.950,870409m, azimute 77º02`13" e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.243,067953m e E=354.961,405403m, azimute 76º16`55" e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.245,366693m e E=354.970,822279m, azimute 74º20`20" e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.247,957803m e E=354.980,064503m, azimute 73º38`11" e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.253,480541m e E=354.998,873270m, azimute 71º07`16" e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.256,640932m e E=355.008,115145m, azimute 68º43`20" e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.260,165931m e E=355.017,166678m, azimute 69º36`41" e distância de 9,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.263,370346m e E=355.025,788370m, azimute 68º14`40" e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.267,228243m e E=355.035,455583m, azimute 71º07`41" e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.271,353446m e E=355.047,523513m, azimute 64º35`53" e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.274,227258m e E=355.053,575225m, azimute 64º54`54" e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.276,770320m e E=355.059,007772m, azimute 65º39`32" e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.278,487931m e E=355.062,804596m, azimute 65º30`12" e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.282,714882m e E=355.072,081168m, azimute 66º19`41" e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.286,867691m e E=355.081,554162m, azimute 67º33`52" e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.290,619735m e E=355.090,641239m, azimute 54º58`42" e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.293,598158m e E=355.094,891427m, azimute 86º53`03" e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.293,855682m e E=355.099,622237m, azimute 73º01`09" e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.295,176143m e E=355.103,946442m, azimute 73º11`07" e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.296,284779m e E=355.107,615000m, azimute 76º13`54" e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.296,758508m e E=355.109,548275m, azimute 83º56`58" e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.296,909447m e E=355.110,972308m, azimute 48º36`58" e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.298,494114m e E=355.112,770777m, azimute 74º41`32" e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.300,186837m e E=355.118,954988m, azimute 75º44`17" e distância de 2,87m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.300,893474m e E=355.121,734934m, azimute 77º03`46" e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.301,463283m e E=355.124,215459m, azimute 78º02`08" e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.302,562184m e E=355.129,401238m, azimute 79º02`09" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.303,119535m e E=355.132,278146m, azimute 79º43`06" e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.304,008885m e E=355.137,180842m, azimute 80º44`27" e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.304,925954m e E=355.142,806104m, azimute 81º22`53" e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.305,726780m e E=355.148,089656m, azimute 82º42`03" e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.306,405810m e E=355.153,390951m, azimute 83º33`53" e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.307,561034m e E=355.163,633007m, azimute 79º59`46" e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.309,372720m e E=355.173,903617m, azimute 83º08`08" e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.310,627454m e E=355.184,326491m, azimute 83º48`20" e distância de 8,66m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.311,561815m e E=355.192,935362m, azimute 83º03`45" e distância de 13,05m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.313,138680m e E=355.205,894508m, azimute 84º48`02" e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.313,934755m e E=355.214,642807m, azimute 88º09`48" e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.314,592645m e E=355.235,160333m, azimute 95º15`23" e distância de 37,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.161,66m² (quatro mil, cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Linha Andréas (alt. do km 109+500m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Carmen Maria Bender e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.240,129444m e E=354.941,565054m, azimute 333º41`53" e distância de 1,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.241,093367m e E=354.941,088610m, azimute 359º33`52" e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.243,773922m e E=354.941,068236m, azimute 286º29`01" e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.244,664104m e E=354.938,059894m, azimute 10º22`01" e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.247,613231m e E=354.938,599396m, azimute 24º10`18" e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.248,712553m e E=354.939,092795m, azimute 275º58`17" e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.249,207574m e E=354.934,360357m, azimute 24º14`12" e distância de 13,09m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.261,147884m e E=354.939,735730m, azimute 121º49`14" e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.256,712614m e E=354.946,883352m, azimute 205º21`16" e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.252,025318m e E=354.944,662233m, azimute 178º28`55" e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.247,903331m e E=354.944,771463m, azimute 206º24`43" e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.245,269997m e E=354.943,463586m, azimute 204º52`24" e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.243,156305m e E=354.942,483639m, azimute 197º29`56" e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.241,012836m e E=354.941,807856m, azimute 195º22`06" e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 123,68m² (cento e vinte e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 109+600m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Star Corporation Administração e Participação Ltda, Horst Herbert Schneider e s/m Lissy Doris Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.150,634469m e E=354.864,040125m, azimute 308º35`22" e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.152,272941m e E=354.861,986871m, azimute 15º15`32" e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.155,835669m e E=354.862,958769m, azimute 145º28`29" e distância de 1,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.154,810850m e E=354.863,663776m, azimute 152º18`55" e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.153,583584m e E=354.864,307689m, azimute 183º27`33" e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.151,987358m e E=354.864,211200m, azimute 187º00`42" e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.150,662502m e E=354.864,048257m, azimute 196º10`34" e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,92m² (seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 110+080m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a André Ricardo Wietzke e s/m Cassiele Regina Reinicke Wietzke, Fábio Eduardo Wietzke e s/m Angélica Jaqueline Brausn Wietzke, Giovani Alberto Wietzke e s/m Ângela Luisa Rieck Wietzke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.125,571223m e E=354.487,271448m, azimute 249º44`17" e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.123,632992m e E=354.482,020978m, azimute 248º45`30" e distância de 16,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.117,571389m e E=354.466,426827m, azimute 247º27`06" e distância de 16,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.111,206890m e E=354.451,098179m, azimute 247º05`16" e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.106,248334m e E=354.439,366578m, azimute 245º34`43" e distância de 12,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.100,946994m e E=354.427,691467m, azimute 245º14`22" e distância de 18,58m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.093,167073m e E=354.410,823751m, azimute 244º05`33" e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.084,174001m e E=354.392,309397m, azimute 242º40`44" e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.075,376714m e E=354.375,280291m, azimute 241º37`20" e distância de 26,62m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.062,723606m e E=354.351,857063m, azimute 240º46`24" e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.052,819162m e E=354.334,154560m, azimute 239º54`57" e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.043,160069m e E=354.317,481122m, azimute 238º21`53" e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.035,215215m e E=354.304,584676m, azimute 238º02`10" e distância de 21,59m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.023,784180m e E=354.286,265532m, azimute 236º13`59" e distância de 17,33m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.014,152207m e E=354.271,859489m, azimute 235º31`56" e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.005,245622m e E=354.258,884664m, azimute 234º30`04" e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.997,116227m e E=354.247,487229m, azimute 233º55`01" e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.979,347002m e E=354.223,104488m, azimute 233º33`45" e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.973,808268m e E=354.215,602197m, azimute 45º48`04" e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.986,626209m e E=354.228,783636m, azimute 46º46`44" e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.000,056067m e E=354.243,074364m, azimute 46º50`10" e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.013,520151m e E=354.257,430307m, azimute 48º08`37" e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.020,885616m e E=354.265,651864m, azimute 42º07`13" e distância de 8,50m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.027,187096m e E=354.271,349725m, azimute 45º33`08" e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.034,500189m e E=354.278,805194m, azimute 48º04`13" e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.041,407183m e E=354.286,495171m, azimute 47º56`37" e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.048,311140m e E=354.294,147604m, azimute 46º24`20" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.055,288466m e E=354.301,475969m, azimute 44º29`45" e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.062,781300m e E=354.308,838116m, azimute 48º19`31" e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.070,035443m e E=354.316,987208m, azimute 51º39`17" e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.076,722822m e E=354.325,441140m, azimute 53º55`36" e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.080,382298m e E=354.330,464465m, azimute 56º35`22" e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.086,968324m e E=354.340,448652m, azimute 58º39`51" e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.089,662492m e E=354.344,873528m, azimute 60º42`56" e distância de 10,55m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.094,823358m e E=354.354,075931m, azimute 64º26`52" e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.099,336995m e E=354.363,516832m, azimute 67º06`45" e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.103,196827m e E=354.372,659948m, azimute 70º14`28" e distância de 12,49m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.107,419390m e E=354.384,415077m, azimute 73º49`50" e distância de 9,23m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.109,990985m e E=354.393,284294m, azimute 75º24`06" e distância de 10,86m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.112,728219m e E=354.403,793959m, azimute 81º12`00" e distância de 10,75m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.114,373063m e E=354.414,418933m, azimute 82º05`59" e distância de 9,30m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.115,650638m e E=354.423,625753m, azimute 68º37`02" e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.119,552571m e E=354.433,591103m, azimute 75º36`52" e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.121,265344m e E=354.440,268932m, azimute 75º13`08" e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.122,427566m e E=354.444,673654m, azimute 95º38`17" e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.121,382791m e E=354.455,256747m, azimute 84º09`50" e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.714.123,333177m e E=354.474,338200m, azimute 80º10`57" e distância de 13,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.711,16m² (quatro mil, setecentos e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), XI - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+160m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Massa Mineração Eireli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.311,344297m e E=352.570,227542m, azimute 263º38`47" e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.310,458339m e E=352.562,270885m, azimute 264º59`29" e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.308,708666m e E=352.542,307093m, azimute 266º14`11" e distância de 18,12m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.307,519280m e E=352.524,226937m, azimute 267º11`00" e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.306,661668m e E=352.506,795188m, azimute 268º55`30" e distância de 15,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.306,363134m e E=352.490,885627m, azimute 270º33`26" e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.306,450945m e E=352.481,859000m, azimute 73º31`56" e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.306,799743m e E=352.483,038953m, azimute 90º22`16" e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.306,739591m e E=352.492,325643m, azimute 89º17`29" e distância de 19,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.306,977540m e E=352.511,561101m, azimute 82º31`30" e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.309,512227m e E=352.530,879272m, azimute 84º54`55" e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.311,279670m e E=352.550,742904m, azimute 89º48`36" e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 78,99m² (setenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XII - área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+520m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Equilibrium Participações Ltda, Evaldo Ebert, Loire Flores, Seni Geni Flores, Ari Darci Wachholz e s/m Eroni Otilia Wachholz, Omaro Muller e s/m Marga Muller, Luiz Pedro Souza e s/m Eva Belony Souza, Neri Euzebio dos Santos e s/m Dorilda Vilas Nova dos Santos, Valdemar Nazari e s/m Maria Santa Nazari, Neucir Antônio Zonta e s/m Analice Slaifer Zonta, Nestor Martinho Schuh, Jaime Adalberto Pritsch e s/m Maria Regina Scherer Pritsch, Paulo Roseli Scherer, Cleusa Rejane Scherer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.314,476893m e E=352.372,906963m, azimute 278º11`19" e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.314,515688m e E=352.372,637367m, azimute 279º37`30" e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.316,763010m e E=352.359,385665m, azimute 279º52`48" e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.319,034090m e E=352.346,345914m, azimute 281º06`09" e distância de 26,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.324,165356m e E=352.320,197703m, azimute 283º02`34" e distância de 26,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.330,221055m e E=352.294,056561m, azimute 284º11`41" e distância de 14,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.333,729523m e E=352.280,185865m, azimute 285º17`28" e distância de 27,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.340,954694m e E=352.253,759206m, azimute 285º51`14" e distância de 14,23m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.344,842260m e E=352.240,069880m, azimute 286º05`27" e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.348,802419m e E=352.226,341429m, azimute 285º38`09" e distância de 13,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.352,446098m e E=352.213,322702m, azimute 286º01`03" e distância de 27,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.359,973866m e E=352.187,100433m, azimute 285º56`37" e distância de 56,30m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.375,440323m e E=352.132,961765m, azimute 285º03`22" e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.379,376647m e E=352.118,328466m, azimute 285º30`00" e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.382,650573m e E=352.106,523028m, azimute 284º30`36" e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.387,728409m e E=352.086,902683m, azimute 283º14`07" e distância de 29,96m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.394,586715m e E=352.057,742963m, azimute 281º37`21" e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.397,739112m e E=352.042,416168m, azimute 280º10`00" e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.399,306279m e E=352.033,677010m, azimute 90º47`43" e distância de 17,89m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.399,057960m e E=352.051,563125m, azimute 91º15`57" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.398,926457m e E=352.057,514108m, azimute 91º27`46" e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.398,573679m e E=352.071,330027m, azimute 92º43`21" e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.398,102458m e E=352.081,239933m, azimute 90º38`41" e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.397,989007m e E=352.091,321008m, azimute 91º46`34" e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.397,670025m e E=352.101,607189m, azimute 92º32`57" e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.397,210491m e E=352.111,929019m, azimute 93º03`56" e distância de 40,93m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.395,021583m e E=352.152,800592m, azimute 108º39`50" e distância de 23,02m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.387,655040m e E=352.174,609327m, azimute 106º26`35" e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.384,223071m e E=352.186,237827m, azimute 110º33`35" e distância de 10,51m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.380,531000m e E=352.196,081495m, azimute 113º58`26" e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.376,588360m e E=352.204,947642m, azimute 113º50`12" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.372,303021m e E=352.214,646945m, azimute 119º37`31" e distância de 10,35m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.367,188548m e E=352.223,640831m, azimute 116º45`04" e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.362,637309m e E=352.232,669894m, azimute 120º34`49" e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.359,631484m e E=352.237,756454m, azimute 113º39`18" e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.354,240961m e E=352.250,062626m, azimute 108º26`32" e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.347,924860m e E=352.269,002988m, azimute 113º13`28" e distância de 24,62m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.338,216783m e E=352.291,626984m, azimute 113º44`06" e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.332,389359m e E=352.304,880179m, azimute 108º29`09" e distância de 18,96m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.326,378286m e E=352.322,860154m, azimute 105º07`07" e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.321,399287m e E=352.341,289478m, azimute 103º38`54" e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.316,917624m e E=352.359,746367m, azimute 100º30`24" e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.082,45m² (quatro mil, oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XIII - área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+920m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarcas de Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Omaro Muller e s/m Marga Muller, Luiz Pedro Souza e s/m Eva Belony Souza, Neri Euzebio dos Santos e s/m Dorilda Vilas Nova dos Santos, Valdemar Nazari e s/m Maria Santa Nazari, Neucir Antônio Zonta E S/M Analice Slaifer Zonta, Nestor Martinho Schuh, Jaime Adalberto Pritsch e s/m Maria Regina Scherer Pritsch, Paulo Roseli Scherer, Cleusa Rejane Scherer, Milton Roberto dos Santos, Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.306,971724m e E=351.864,633294m, azimute 199º28`41" e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.302,578251m e E=351.863,079371m, azimute 287º47`01" e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.303,436564m e E=351.860,403410m, azimute 288º23`53" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.305,786570m e E=351.853,338249m, azimute 289º17`25" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.308,246307m e E=351.846,310538m, azimute 290º10`57" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.310,815180m e E=351.839,321982m, azimute 291º04`29" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.313,492565m e E=351.832,374275m, azimute 291º58`01" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.316,277813m e E=351.825,469101m, azimute 292º51`33" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.319,170248m e E=351.818,608136m, azimute 293º45`05" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.322,169169m e E=351.811,793042m, azimute 297º30`01" e distância de 17,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.330,083037m e E=351.796,590889m, azimute 305º07`50" e distância de 16,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.339,557628m e E=351.783,125165m, azimute 310º07`15" e distância de 6,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.343,900097m e E=351.777,972144m, azimute 88º07`05" e distância de 9,52m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.344,212788m e E=351.787,488821m, azimute 314º57`43" e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.345,808120m e E=351.785,891374m, azimute 84º47`50" e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.345,851548m e E=351.786,368297m, azimute 135º10`18" e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.343,436191m e E=351.788,769227m, azimute 133º52`44" e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.340,224610m e E=351.792,109012m, azimute 127º52`04" e distância de 9,12m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.334,625171m e E=351.799,310181m, azimute 119º19`40" e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.330,095635m e E=351.807,372561m, azimute 116º10`30" e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.326,236224m e E=351.815,224566m, azimute 116º56`45" e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.325,904244m e E=351.815,877641m, azimute 112º08`04" e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.318,501398m e E=351.834,077348m, azimute 111º58`42" e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.313,687334m e E=351.846,005480m, azimute 110º29`12" e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.311,303794m e E=351.852,385039m, azimute 109º28`41" e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 477,66m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XIV - área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+940m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarcas de Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke, Milton Roberto dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.296,208889m e E=351.860,826600m, azimute 199º28`41" e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.291,997583m e E=351.859,337108m, azimute 286º33`41" e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.295,687676m e E=351.846,928499m, azimute 289º47`27" e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.302,581380m e E=351.827,770761m, azimute 291º55`29" e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.310,181189m e E=351.808,889198m, azimute 294º20`39" e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.314,505287m e E=351.799,331988m, azimute 298º10`23" e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.319,496145m e E=351.790,013576m, azimute 301º09`02" e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.324,913876m e E=351.781,050407m, azimute 302º12`26" e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.327,751874m e E=351.776,545009m, azimute 304º40`56" e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.330,759621m e E=351.772,198382m, azimute 304º39`36" e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.335,707746m e E=351.765,041726m, azimute 308º50`59" e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.337,747272m e E=351.762,509560m, azimute 320º03`11" e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.343,258725m e E=351.757,893578m, azimute 84º47`50" e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.343,343221m e E=351.758,821515m, azimute 117º30`18" e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.343,275157m e E=351.758,952236m, azimute 88º07`05" e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.343,538494m e E=351.766,966842m, azimute 128º02`47" e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.337,665889m e E=351.774,470897m, azimute 125º20`54" e distância de 17,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.327,619008m e E=351.788,635314m, azimute 121º51`21" e distância de 12,50m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.321,022106m e E=351.799,251907m, azimute 116º59`53" e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.315,617536m e E=351.809,859883m, azimute 114º47`46" e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.310,624537m e E=351.820,667680m, azimute 112º35`39" e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.306,050482m e E=351.831,659338m, azimute 110º23`32" e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.301,902127m e E=351.842,818625m, azimute 108º11`25" e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.298,185598m e E=351.854,129060m, azimute 106º26`36" e distância de 6,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 615,12m² (seiscentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XV - área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.432,839155m e E=351.595,071555m, azimute 215º36`34" e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.428,010796m e E=351.591,613579m, azimute 304º16`59" e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.430,738789m e E=351.587,611966m, azimute 42º25`22" e distância de 6,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.435,405525m e E=351.591,876698m, azimute 128º46`27" e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 27,30m² (vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XVI - área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.399,974413m e E=351.622,277481m, azimute 247º56`36" e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.397,183952m e E=351.615,390471m, azimute 295º16`05" e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.399,901240m e E=351.609,633701m, azimute 307º21`13" e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.406,504139m e E=351.600,982978m, azimute 302º26`17" e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.412,126387m e E=351.592,136718m, azimute 310º01`04" e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.415,653249m e E=351.587,936215m, azimute 114º00`22" e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.415,318879m e E=351.588,687008m, azimute 124º57`12" e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.412,134955m e E=351.593,242009m, azimute 119º03`34" e distância de 8,35m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.408,079422m e E=351.600,540537m, azimute 115º13`17" e distância de 7,38m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.404,936509m e E=351.607,213113m, azimute 111º10`24" e distância de 7,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.402,220952m e E=351.614,223938m, azimute 107º20`39" e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.400,822146m e E=351.618,702842m, azimute 103º20`29" e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 74,39m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XVII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.421,733234m e E=351.587,117712m, azimute 215º36`34" e distância de 4,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.418,365557m e E=351.584,705848m, azimute 310º01`04" e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.422,356917m e E=351.579,952127m, azimute 42º25`22" e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.424,825155m e E=351.582,207746m, azimute 122º11`59" e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,36m² (vinte e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 113+740m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Horst Herbert Schneider e s/m Lissy Doris Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.342,713913m e E=351.096,948676m, azimute 264º42`06" e distância de 39,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.339,039170m e E=351.057,323268m, azimute 264º44`11" e distância de 198,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.320,869152m e E=350.860,090929m, azimute 1º55`28" e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.327,154359m e E=350.860,302116m, azimute 2º29`43" e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.336,461797m e E=350.860,707712m, azimute 0º40`37" e distância de 0,87m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.337,331535m e E=350.860,717990m, azimute 70º30`39" e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.339,052192m e E=350.865,579876m, azimute 71º29`40" e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.342,357694m e E=350.875,455792m, azimute 73º44`33" e distância de 10,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.345,309329m e E=350.885,577386m, azimute 75º19`46" e distância de 10,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.348,004514m e E=350.895,872326m, azimute 77º28`01" e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.350,477243m e E=350.906,995643m, azimute 81º02`29" e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.351,904865m e E=350.916,051607m, azimute 83º05`31" e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.352,821061m e E=350.923,613583m, azimute 84º09`20" e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.353,367905m e E=350.928,955995m, azimute 85º11`26" e distância de 9,85m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.354,193793m e E=350.938,771789m, azimute 86º09`07" e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.354,574375m e E=350.944,430092m, azimute 88º51`01" e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.354,681310m e E=350.949,757963m, azimute 92º10`34" e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.354,270824m e E=350.960,561315m, azimute 91º46`18" e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.354,047763m e E=350.967,772596m, azimute 96º49`15" e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.352,378514m e E=350.981,728462m, azimute 97º59`09" e distância de 10,40m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.350,933334m e E=350.992,029946m, azimute 100º06`46" e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.349,140105m e E=351.002,084077m, azimute 98º17`08" e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.347,729824m e E=351.011,768310m, azimute 96º32`28" e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.346,443663m e E=351.022,985231m, azimute 95º45`16" e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.345,631015m e E=351.031,049302m, azimute 93º20`18" e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.344,493725m e E=351.050,545716m, azimute 94º03`30" e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.343,116031m e E=351.069,963527m, azimute 90º51`13" e distância de 26,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.832,56m² (três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); e

XIX - área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 113+860m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.320,452699m e E=350.855,570409m, azimute 264º44`11" e distância de 63,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.314,666496m e E=350.792,762192m, azimute 264º44`31" e distância de 16,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.313,140635m e E=350.776,181642m, azimute 76º13`05" e distância de 14,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.316,558920m e E=350.790,117511m, azimute 75º06`02" e distância de 19,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.321,570680m e E=350.808,953810m, azimute 73º15`45" e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.327,215374m e E=350.827,723930m, azimute 74º38`50" e distância de 17,08m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.331,737232m e E=350.844,193536m, azimute 71º55`35" e distância de 12,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.335,644959m e E=350.856,167845m, azimute 182º29`43" e distância de 8,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.327,327878m e E=350.855,805407m, azimute 181º57`28" e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 562,36m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Vera Cruz, destinam-se às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), no Município de Vera Cruz, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/03/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.