Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.496/2024

Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

DECRETO Nº 57.496, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.016 , de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A no Decreto nº 56.016 , de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, conforme segue:

" "Art. 1º-A A partir da competência de janeiro de 2024, com pagamento em fevereiro de 2024, fica estabelecido o valor de R$ 1.043,70 (um mil, quarenta e três reais e setenta centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º deste Decreto.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/03/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56016/2021 de 02/08/2021

Decreto nº 56015/2021 de 02/08/2021