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Decreto nº 57.495/2024

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR - RS.

DECRETO Nº 57.495, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR - RS, a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no dia 16 de março de 2024.

§ 1º-A 2ª COMIGRAR-RS deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade gaúcha, em especial da população refugiada, apátrida e migrante residente no Estado, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

§ 2º O relatório final mencionado no

§1º deste artigo será entregue no prazo de 15 dias, após a realização da conferência, ao Ministério de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a relação de delegado eleitos e o rol de propostas selecionadas.

Art. 2º A 2ª COMIGRAR-RS será coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o apoio do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS, de que trata o Decreto nº 49.729 , de 22 de outubro de 2012.

Art. 3º A 2ª COMIGRAR-RS possui os seguintes objetivos:

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;

II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil, associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema; e

V - eleger delegados para participarem da 2ª COMIGRAR.

Art. 4º A 2ª COMIGRAR-RS concentrará as ideias, desafios e visões provenientes de uma ampla gama de áreas da sociedade sobre temas como migração, refúgio e apatridia, sob o tema central "Cidadania em Movimento", sendo todas as discussões e propostas estruturadas em torno dos seguintes eixos:

I - igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;

II - inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;

III - enfrentamento a violações de direitos;

IV - governança e participação social;

V - regularização migratória e documental; e

VI - interculturalidade e diversidades.

Art. 5º O COMIRAT/RS será responsável por elaborar o regimento interno da conferência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas.

Art. 6º A SJCDH dará publicidade aos resultados da 2º COMIGRAR-RS, nos termos do relatório final.

Art. 7º A SJCDH editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/03/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.