Decreto nº 57.493/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Boqueirão do Leão e Tiradentes do Sul - RS.
DECRETO Nº 57.493, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Boqueirão do Leão e Tiradentes do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0000276-0 Boqueirão do Leão 2.422 , de 19 de fevereiro de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área urbana e em parte da área rural do Município, nas localidades de Sinimbuzinho, Colônia Picoli, Vila Schmidt, Estância Schmidt, Alto Rio Pardinho, Macaco Branco, Quatro Léguas, Colônia São Paulo, São Roque, Alto Boqueirão, Pedras Brancas, Linha Moisés, Cerro Agudo, Passo Pedras Brancas e Colônia Jardim.
24/0804-0000278-6 Tiradentes do Sul 15 , de 23 de fevereiro de 2024 Doenças Infecciosas Virais, 1.5.1.1.0 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/03/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2422/2024 de //
Decreto nº 15/2024 de 23/02/2024