Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.492/2024

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 57.492, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 5.255.074,20 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setenta e quatro reais e vinte centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO

1933.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3101.20060508756714 APOIO AS POLÍTICAS DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 5.055.074,20

TOTAL: 5.255.074,20

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MDS-SDR 804904/2014 - Recurso 2648 - 400 5.055.074,20

II - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO

1901.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00

TOTAL: 5.255.074,20

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/03/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.