Decreto nº 57.486/2024
Altera o Decreto nº 55.210, de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.486, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 55.210 , de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.210 , de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
I - ficam alterados os incisos V, VI, VIII a XXIII e XXV a XXVII, e o
§1º do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:
" "Art. 2º..
..
V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
..
VIII - Secretaria da Educação;
IX - Secretaria da Saúde;
X - Secretaria da Segurança Pública;
XI - Secretaria da Fazenda;
XII - Secretaria de Logística e Transportes;
XIII - Secretaria de Obras Públicas;
XIV - Secretaria de Turismo;
XV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XVII - Secretaria do Esporte e Lazer;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XIX - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXI - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
XXIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
..
XXV - Secretaria de Parcerias e Concessões;
XXVI - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XXVII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 1º O Comitê Gestor Socioambiental será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação deste Comitê Gestor.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/02/2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55210/2020 de //