Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.486/2024

Altera o Decreto nº 55.210, de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.486, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 55.210 , de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.210 , de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

I - ficam alterados os incisos V, VI, VIII a XXIII e XXV a XXVII, e o

§1º do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:

" "Art. 2º..

..

V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

..

VIII - Secretaria da Educação;

IX - Secretaria da Saúde;

X - Secretaria da Segurança Pública;

XI - Secretaria da Fazenda;

XII - Secretaria de Logística e Transportes;

XIII - Secretaria de Obras Públicas;

XIV - Secretaria de Turismo;

XV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XVI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

XVII - Secretaria do Esporte e Lazer;

XVIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XIX - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

XXI - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XXII - Secretaria de Desenvolvimento Social;

XXIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

..

XXV - Secretaria de Parcerias e Concessões;

XXVI - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XXVII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 1º O Comitê Gestor Socioambiental será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação deste Comitê Gestor.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55210/2020 de //