Decreto nº 57.484/2024
Altera o Decreto nº 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.
DECRETO Nº 57.484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:
I - vinte e seis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) três membros do setor resíduos sólidos;
d) três membros do setor drenagem;
e) seis membros do setor produção rural;
f) dois membros do setor indústria;
g) quatro membros do setor mineração;
h) dois membros do setor lazer e turismo;
i) um membro do setor transporte hidroviário; e
j) um membro do setor
II - vinte e seis representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:
a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) cinco membros do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e) dois membros do setor organizações ambientalistas;
f) quatro membros do setor associações de profissionais;
g) quatro membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação; e
i) um membro do setor categoria especial de comunidades
III - treze representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.552 , de 2 de abril de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40225/2000 de //
Decreto nº 54552/2019 de //