Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.484/2024

Altera o Decreto nº 40.225, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.

DECRETO Nº 57.484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.225 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º O Comitê será composto por sessenta e cinco membros, assim distribuídos:

I - vinte e seis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário;

c) três membros do setor resíduos sólidos;

d) três membros do setor drenagem;

e) seis membros do setor produção rural;

f) dois membros do setor indústria;

g) quatro membros do setor mineração;

h) dois membros do setor lazer e turismo;

i) um membro do setor transporte hidroviário; e

j) um membro do setor

II - vinte e seis representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:

a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) cinco membros do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) quatro membros do setor associações de profissionais;

g) quatro membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação; e

i) um membro do setor categoria especial de comunidades

III - treze representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.552 , de 2 de abril de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40225/2000 de //

Decreto nº 54552/2019 de //