Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.483/2024

Altera o Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

DECRETO Nº 57.483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.840 , de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso VIII no art. 4º do Decreto nº 56.840 , de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com a seguinte redação:

" "Art. 4º..

..

VIII - a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56840/2023 de 12/01/2023