Decreto nº 57.483/2024
Altera o Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
DECRETO Nº 57.483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.840 , de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o inciso VIII no art. 4º do Decreto nº 56.840 , de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com a seguinte redação:
" "Art. 4º..
..
VIII - a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56840/2023 de 12/01/2023