Decreto nº 57.477/2024
Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.
DECRETO Nº 57.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II e incluído o inciso VIII no "caput" do art. 3º do Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º..
..
II - da Secretaria de Desenvolvimento Social;
..
VIII - da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40027/2000 de //