Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.477/2024

Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

DECRETO Nº 57.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e incluído o inciso VIII no "caput" do art. 3º do Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º..

..

II - da Secretaria de Desenvolvimento Social;

..

VIII - da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40027/2000 de //