Decreto nº 57.473/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Veranópolis, Panambi, Colinas e Estrela - RS.
DECRETO Nº 57.473, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Veranópolis, Panambi, Colinas e Estrela - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0000152-6 Veranópolis 7.452 , de 22 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.453 , de 23 de novembro de 2023 Alagamentos, 1.2.3.0.0 Em parte da área urbana, especificamente: Sagrado Coração de Jesus, Vila Azul, Valverde, São Francisco, Femaça, Universal, Santo Antônio, Por do Sol e Santa Rita; e em parte da área rural, especificamente: Comunidades de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora das Graças, Santo Antônio da 2º, São Jose da 3º, Nossa Senhora da Gloria, Santo Isidoro, São Francisco do retiro, Estrada Gera Santa Barbara, 7 de setembro, São José da 9, Nossa Senhora dos Navegantes, Barros Cassal, São Gotardo, Nossa Senhora da Pompeia, Nossa Senhora da Saúde, São José da 1º, Nossa Senhora Auxiliadora, São Valentin e Santa Rita
24/0804-0000159-3 Panambi 7 , de 22 de janeiro de 2024 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área urbana e em parte da área rural, especificamente: Linhas Faxinal, Boa Vista, Iripiria I e II, Capão Alto, Rincão Fundo, Rincão Frente, Entre Rios, Gramado e Maranei.
24/0804-0000160-7 Colinas 1.664 -04, de 19 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do Município.
24/0804-0000161-5 Estrela 21 , de 17 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/02/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7452/2023 de 22/11/2023
Decreto nº 7/2024 de //
Decreto nº 166404/2024 de //
Decreto nº 1664/2024 de //
Decreto nº 21/2024 de //