Decreto nº 57.470/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santa Maria, Agudo, Eldorado do Sul, Restinga Seca, Santo Expedito do Sul, Dezesseis de Novembro e Teutônia - RS.
DECRETO Nº 57.470, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santa Maria, Agudo, Eldorado do Sul, Restinga Seca, Santo Expedito do Sul, Dezesseis de Novembro e Teutônia - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0000199-2 Santa Maria 8 , de 17 de janeiro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município
24/0804-0000203-4 Agudo 15 , de 17 de janeiro de 2024 1.3.2.1.5 - Vendaval Em todo o território do Município
24/0804-0000202-6 Eldorado do Sul 9.941 , de 17 de janeiro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município
24/0804-0000201-8 Restinga Seca 9 , de 17 de janeiro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município
24/0804-0000196-8 Santo Expedito do Sul 2.500 , de 25 de janeiro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município
24/0804-0000194-1 Dezesseis de Novembro 4.236 , de 18 de janeiro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município
24/0804-0000198-4 Teutônia 3.364 , de 17 de janeiro de 2024 1.3.2.1.5 - Vendaval Em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Boa Vista, Centro Administrativo, Languiru, Teutônia, Alesgut e Canabarro e em parte da área rural, especificamente nas Linhas Harmonia, Capivara, Clara, Catarina, Pontes Filho, Germana, São Jacó, Wink, Geralda, Welp, Boa Vista Fundos.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/02/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/2024 de //
Decreto nº 15/2024 de //
Decreto nº 9941/2024 de 17/01/2024
Decreto nº 9/2024 de //
Decreto nº 2500/2024 de //
Decreto nº 4236/2024 de //
Decreto nº 3364/2024 de 17/01/2024