Decreto nº 57.469/2024
Homologa Estado de Calamidade Pública no Município de Lajeado - RS.
DECRETO Nº 57.469, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Homologa Estado de Calamidade Pública no Município de Lajeado - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 24/0804-0000183-6, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Estado de Calamidade Pública no Município de Lajeado, em parte da área urbana do Município, especificamente nos bairros Centro, Hidráulica, Carneiros, Jardim do Cedro, Campestre, Conservas, Moinhos, Morro 25, Santo Antônio e Igrejinha, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 13.491 , de 27 de novembro de 2023, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Lajeado, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/02/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13491/2023 de 27/11/2023