Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.468/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campo Bom e Pantano Grande - RS.

DECRETO Nº 57.468, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campo Bom e Pantano Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

24/0804-0000178-0 Campo Bom 7.507 , de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente os bairros: 25 de Julho Mônaco, Poro Blos, Vila Rica e Operário e em parte da área rural, especificadamente o bairro Barrinha.

24/0804-0000184-4 Pantano Grande 1.244 , de 22 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/02/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7507/2023 de 21/11/2023

Decreto nº 1244/2023 de //