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Decreto nº 57.467/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Parobé, Bom Retiro do Sul, Venâncio Aires e Muçum - RS.

DECRETO Nº 57.467, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Parobé, Bom Retiro do Sul, Venâncio Aires e Muçum - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

" Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

24/0804-0000173-9 Parobé 93 , de 18 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana e em parte da área rural do Município, nos bairros XV de Novembro, Solar, Mariana, Paraíso, Guarujá, Colina do Leão e Vila São João (distrito de Santa Cristina do Pinhal)

24/0804-0000174-7 Bom Retiro do Sul 84 , de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro, Cidade Baixa, Brasília e Goabeira, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Pedreira, Beira do Rio, Barra da Silva Jorge, Faxinal do Silva Jorge e Faxinal João da Costa

24/0804-0000176-3 Venâncio Aires 9.696 , de 19 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, nas localidades de linha Chafariz, Sanga Funda, Vila Mariante, linha Santa Tecla, linha Itaipava das Flores, e em parte da área rural do Município, nas localidades de linha Sertão, linha Reversa, Campo Grande, linha São José, Estância Nova, Estância São José, Rincão de Souza, Ponte Queimada, linha Cerrito, Passo Cananeia, linha Picada Nova, Travessão Mariante, Picada Mariante, Taquari Mirim, Mangueirão, Campo Grande, linha Campo Grande e linha São João

24/0804-0000175-5 Muçum 4.026 , de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

" Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/02/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 93/2023 de 18/11/2023

Decreto nº 84/2023 de 20/11/2023

Decreto nº 9696/2023 de 19/11/2023

Decreto nº 4026/2023 de 20/11/2023