Decreto nº 57.463/2024
Altera o Decreto nº 40.226, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí.
DECRETO Nº 57.463, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.226 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí.
O GOVERNANDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.226 , de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento, conforme segue:
a) dois membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) um membro do setor drenagem;
d) sete membros do setor produção rural;
e) um membro do setor indústria;
f) um membro do setor geração de energia
g) um membro do setor mineração; e
h) um membro do setor lazer e turismo.
II - dezesseis representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento, conforme segue:
a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) dois membros do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e) um membro do setor organizações ambientalistas;
f) quatro membros do setor associações de profissionais; e
g) dois membros do setor organizações sindicais.
III - oito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos." "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.331 , de 20 de novembro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 15/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40226/2000 de //
Decreto nº 54331/2018 de //