Decreto nº 57.456/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.456, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 31/23 e 1/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6273 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
" "Art. 9º..
..
CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2026, decorrentes de doações, a título gratuito:
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997