Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.456/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.456, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 31/23 e 1/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6273 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

" "Art. 9º..

..

CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2026, decorrentes de doações, a título gratuito:

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997