Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.454/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canela, Hulha Negra e Cruzeiro do Sul - RS.

DECRETO Nº 57.454, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canela, Hulha Negra e Cruzeiro do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

24/0804-0000133-0 Canela 10.098, de 17 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.

24/0804-0000137-2 Hulha Negra 2.711, de 24 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área rural, especificamente nos assentamentos Santa Elmira, Nova Querência, Che Guevara, Missões do Alto Uruguai, Nova União, Boa Amizade e Conquista do Arvoredo.

24/0804-0000142-9 Cruzeiro do Sul 1701-04, de 18 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/02/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.