Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.448/2024

Altera o Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.448, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.310 , de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023 e no Ajuste SINIEF 50/23, 8 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 13 de dezembro de 2023, no Decreto nº 57.310 , de 16 de novembro de 2023, o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 6205 e 6206, "a" e "b", a partir de 1º de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, "c", a partir de 1º de outubro de 2024. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/01/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57310/2023 de 16/11/2023