Decreto nº 57.430/2024
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Miraguaí, Três Palmeiras, Cerro Largo, Estrela, Redentora e Imigrante - RS.
DECRETO Nº 57.430, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Miraguaí, Três Palmeiras, Cerro Largo, Estrela, Redentora e Imigrante - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0000062-7 Santo Ângelo 4.245 , de 22 de dezembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
24/0804-0000063-5 Miraguaí 2.375 , de 3 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
24/0804-0000064-3 Três Palmeiras 1 , de 3 de janeiro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
24/0804-0000067-8 Cerro Largo 2.818 , de 29 de dezembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
24/0804-0000070-8 Estrela 204 , de 20 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificamente: Bairros Centro, Bairro Boa União, Bairro das Indústrias, Bairro Oriental, Bairro Moinhos, Bairro Imigrantes, Bairro dos Estados, Bairro São José, Bairro Auxiliadora, Bairro Alto da Bronze, Bairro Cristo Rei, Bairro Pinheiros, Bairro Chacrinha; em parte da área rural, especificamente: Linha Figueira, Linha Toca do Leão, Linha Arroio do Ouro, Linha Novo Paraíso, Linha São José, Linha Lenz Fundos, Linha Costão, Linha Chá-da-Índia, Linha Geraldo e Linha Glória.
24/0804-0000071-6 Redentora 3.547 , de 26 de dezembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município.
24/0804-0000073-2 Imigrante 2.219 , de 19 de dezembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificamente: Bairro Centro e o Bairro Esperança; em parte da área rural, especificamente: Linha Castro Alves, Linha Onze de Novembro, Linha Herval, Linha Arroio da Seca Baixa, Linha Imhoff.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/01/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.