Decreto nº 57.423/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Martinho da Serra, Sertão, São José do Ouro, Floriano Peixoto, Centenário, Getúlio Vargas, Lagoa dos Três Cantos, Paraíso do Sul, Araricá e Teutônia - RS.
DECRETO Nº 57.423, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Martinho da Serra, Sertão, São José do Ouro, Floriano Peixoto, Centenário, Getúlio Vargas, Lagoa dos Três Cantos, Paraíso do Sul, Araricá e Teutônia - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0002143-2 São Martinho da Serra 4.216 , de 8 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000023-6 Sertão 85 , de 24 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000022-8 São José do Ouro 94 , de 23 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 100 , de 12 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000021-0 Floriano Peixoto 3.214 , de 13 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000020-1 Centenário 2.317 , de 23 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000018-0 Getúlio Vargas 3.916 , de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
23/0804-0002185-8 Lagoa dos Três Cantos 86 , de 24 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 93 , de 14 de dezembro de 2023 Enxurradas 1.2.2.0.0 em todo o território do Município
23/0804-0002184-0 Paraíso do Sul 119 , de 27 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
23/0804-0002183-1 Araricá 255 , de 16 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente nos bairros da Canoa, Emancipação, Integração, Centro, Azaléia e Imperatriz.
23/0804-0002127-0 Teutônia 3.327 , de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área rural especificadamente: Linha Clara, Linha Catarina, Linhí Pontes Filho, Linha São Jacó Linha Capivara. As em parte da área urbana especificadamente Teutônia Languiru, Canabarro e Boa Vista.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.