Decreto nº 57.422/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.422, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 6261 - No Livro I, art. 53, inciso VI, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
Art. 53. ...
VI - ...
NOTA 02 - Este diferimento aplica-se somente às mercadorias importadas que não tenham similar produzido neste Estado...
Art. 2º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no beneficio fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina com base no art. 2º da Lei Complementar nº 541 , de 26 de julho de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 418 , de 8 de agosto de 2011, reinstituído pelo art. 1º, II, combinado com o Anexo II, art. 1º, da Lei nº 17.763 , de 12 de agosto de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6262 - No Livro I, art. 32, inciso CXCIII, fica revogada a alínea "h" da nota 02 e fica acrescentada a nota 18, conforme segue:
Art. 32. ...
CXCIII - ...
NOTA 18 - Este crédito fiscal aplica-se somente às mercadorias importadas que não tenham similar produzido neste Estado...
Art. 3º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante na Lei nº 9.895 , de 08/01/92, reinstituído pela Lei nº 19.777 , de 18/12/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6263 - No Livro I, art. 32, inciso CXCIV, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
Art. 32. ... ...
CXCIV - ...
NOTA 01 - Este crédito fiscal aplica-se somente às mercadorias importadas que não tenham similar produzido neste Estado. ...
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 53
Art. 2
Art. 32
Art. 3
Art. 32
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997