Decreto nº 57.404/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no
§ 5º do art. 37, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III,
Capítulo I,
Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:
Subseção IV-A NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. - .....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, DECRETO Nº 57.404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
(publicado no DOE nº 252, de 29 de dezembro de 2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no
§ 5º do art. 37, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III,
Capítulo I,
Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:
Subseção IV-A NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. ... - .....
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Subseção IV-A
NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2
Art. 1
Subseção IV-A
NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. ...
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997