Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.402/2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sananduva.

DECRETO Nº 57.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sananduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 863/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Clemente Pastro, localizada no Município de Sananduva, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 13.482 , de 25 de abril de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13482/1962 de //