Decreto nº 57.402/2023
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sananduva.
DECRETO Nº 57.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sananduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 863/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Clemente Pastro, localizada no Município de Sananduva, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 13.482 , de 25 de abril de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13482/1962 de //