Decreto nº 57.400/2023
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
DECRETO Nº 57.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 29 de fevereiro de 2024 a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2023, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput " deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.