Decreto nº 57.391/2023
Estabelece, para o exercício de 2024, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
DECRETO Nº 57.391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece, para o exercício de 2024, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2024, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, e do
§ 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361 , de 4 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.