Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.388/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Encantado - RS.

DECRETO Nº 57.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Encantado - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0002111-4, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Encantado, em parte da área urbana, especificamente nas comunidades de: Palmas, Lajeadinho, Santa Clara, Nossa Senhora Aparecida, Centro, Navegantes, Porto Quinze, Vila Moça, Vila Amazonas, Planalto, São José (Lago Azul) Jacarezinho, Santo Antão, Lambari, Barra do Guaporé, Barra do Jacaré, Vale dos Pinheiros; e em parte da área rural, especificamente nas Linhas: Anita, Alegre, Argola, Auxiliadora, Azevedo, Barra do Coqueiro, Barra do Guaporé, Cedro, Chiquinha, Divertida, Garibaldi, Guabiroba, Jacaré, Jacarezinho, Lajeadinho, Lambari, Nova, Palmas, Pinheirinho, Santa Clara, Santa Terezinha, São Brás, São José, São Luiz, São Marcos, São Roque, Vale do Jacaré e Sconta, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 198 , de 21 de novembro 2023, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Encantado, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.