Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.386/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 33, inciso III, e no art. 34, ambos da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6242 - No Livro III, art. 11, é dada nova redação à nota do inciso III, conforme segue:

Art. 11. ...

III - ...

NOTA - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionadas no Apêndice II,

Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II,

Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04.

ALTERAÇÃO Nº 6243 - No Livro III, art. 23, é dada nova redação à nota 01 do inciso III, conforme segue:

Art. 23. ...

III - ...

NOTA 01 - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II,

Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II,

Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04.

ALTERAÇÃO Nº 6244 - No Livro III, art. 131, fica revogado o inciso VII e é dada nova redação ao "caput" do inciso II, mantida a redação de sua nota, e à alínea "a" do

§ 1º, conforme segue:

Art. 131. ...

II - saídas de gasolina, óleo diesel e GLP, a refinaria de petróleo ou suas bases ou o formulador de combustíveis que a eles tenha remetido as mercadorias;

§ 1º O

a) que destinem a este Estado as mercadorias de que trata esta

Seção a destinatários definidos, pela legislação deste Estado, como substitutos tributários nas operações internas com as mercadorias remetidas, exceto na hipótese da alínea "c" do inciso I deste artigo; ...

ALTERAÇÃO Nº 6245 - No Livro III, art. 132, fica revogada a alínea "b" do

§ 3º

ALTERAÇÃO Nº 6246 - No Apêndice II, fica revogada a

Seção III-H.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 11

Art. 23

Art. 131

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997