Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.384/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203 , de 25 de julho de 2018, no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS 193/22, de 9 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº s 3/18 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6238 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso XLVIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

Art. 35. ...

XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2026, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII; ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 35

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997