Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.379/2023

Altera o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.237 , de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do

§ 1º do art. 11 do Decreto nº 56.237 , de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 11. ...

III - Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

..

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/12/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56237/2021 de 07/12/2021