Decreto nº 57.369/2023
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
DECRETO Nº 57.369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2026, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º São objetivos das festividades de que trata este Decreto: I - divulgar e promover os fatos que protagonizaram e as contribuições das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, com eventos que deverão acontecer no ano de 2026, em todas as cidades afins com a história Jesuítica Guarani; e II - preservar e difundir a memória e a história das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, visando à promover a cultura e o turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao quadricentenário.
Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Parágrafo único. A Comissão Oficial com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado do Rio Grande do Sul será formada, por meio de Portaria da Secretaria da Cultura, no segundo semestre do ano de 2024.
Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação do Gabinete do Vice-Governador.
Parágrafo único. A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria do Gabinete do Vice-Governador. (Redação dada pelo Decreto nº 57751 /2024)
Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Parágrafo único. A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria da Secretaria da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 58143 /2025)
Art. 3º A. Fica instituído o Comitê Executivo dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades e eventos relacionados às comemorações de que tratam este Decreto.
§ 1º O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Vice-Governador, que o coordenará; II - Procuradoria-Geral do Estado; III - Secretaria de Comunicação; IV - Secretaria de Turismo; e V - Secretaria da Cultura.
§ 1º O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria da Cultura, que o coordenará; II - Procuradoria-Geral do Estado; III - Secretaria de Comunicação; IV - Secretaria de Turismo; e V - Secretaria da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 58143 /2025)
§ 2º Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57751 /2024)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 19/12/2023