Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.365/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 57581 /2024, Decreto nº 57532 /2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 243, de 16 de dezembro de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 135/21, de 3 de setembro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 28/17 e 23/21, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 24 de setembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6216 - No Livro I, art. 32,

§ 2º, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais notas:

Art. 32. ...

§ 2º.. NOTA 01 - Para fins deste parágrafo, a partir de 1º de abril de 2024, o FAF a ser adotado será aquele calculado conforme a seguir: (Cálculo disponível no documento para download)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2023.