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Decreto nº 57.357/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Santa Rita, Quinze de Novembro, Três Coroas, Candelária, União da Serra e Barra do Quaraí - RS.

DECRETO Nº 57.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Santa Rita, Quinze de Novembro, Três Coroas, Candelária, União da Serra e Barra do Quaraí - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0002071-1 Nova Santa Rita 127 , de 3 de outubro de 2023 Alagamentos, 1.2.3.0.0 em todo o território do Município.

23/0804-0002072-0 Quinze de Novembro 2.916 , de 24 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

23/0804-0002073-8 Três Coroas 3.547 , de 18 de novembro de 2023, e 3.559 , de 4 de dezembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município.

23/0804-0002074-6 Candelária 1.781 , de 24 de novembro de 2023, e 1.787 , de 8 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

23/0804-0002075-4 União da Serra 50 , de 27 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em todo o território do Município.

23/0804-0002076-2 Barra do Quaraí 172 , de 29 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, no bairro Centro, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Guterrez, Matapi e Passo da Cruz.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/12/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.