Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.355/2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 57.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO

0633.28084606856833 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SJSPS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00

TOTAL: 14.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO

0633.28084606856832 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - SSPS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00

TOTAL: 14.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/12/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.