Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.353/2023

Altera o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.353, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 57867 /2024) Altera o Decreto nº 56.536 , de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536 , de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, conforme segue: "

Art. 11. ... .. II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no

§ 6º do referido artigo até o dia 31 de outubro de 2024. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.078 , de 27 de junho de 2023. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 11/12/2023