Decreto nº 57.352/2023
Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
DECRETO Nº 57.352, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
(publicado no DOE nº 238, de 11 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue:
Art. 3º-o ..
Parágrafo único. As demandas de sementes forrageiras operacionalizadas na primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras terão subsídios parciais de noventa e cinco por cento na parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56057/2021 de 26/08/2021