Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.350/2023

Altera o Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

DECRETO Nº 57.350, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

(publicado no DOE nº 235 de 6 de dezembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "h", do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º .

II - .....

h) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39116/1998 de //