Decreto nº 57.350/2023
Altera o Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
DECRETO Nº 57.350, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
(publicado no DOE nº 235 de 6 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "h", do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º .
II - .....
h) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39116/1998 de //