Decreto nº 57.338/2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza - RS.
DECRETO Nº 57.338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza - RS.
(publicado no DOE nº 231 de 30 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001914-4 Paraí 227 , de 24 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município.
23/0804-0001915-2 Progresso 2.518 , de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana, especificamente nas seguintes vias públicas: Rua Frei Constantino: do nº 36 a 712; Rua Coronel Mello, do nº 427 a 1451; Rua Quatro de Novembro, do nº 755 a 1510, na Avenida Gramado, nº 545 a 2998; na Rua Pontes Filho, nº 460 a 700; na Rua Benvenuto Baldi, do nº 178 a 220; na Rua Chico Mariano, do nº 44 a 172; e em toda a área rural.
23/0804-0001917-9 Santa Tereza 1.461 , de 20 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 227/2023 de //
Decreto nº 2518/2023 de 20/11/2023
Decreto nº 1461/2023 de 20/11/2023