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Decreto nº 57.337/2023

Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Harmonia, Vicente Dutra, São Paulo das Missões, Centenário, Estação e Gramado.

DECRETO Nº 57.337, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Harmonia, Vicente Dutra, São Paulo das Missões, Centenário, Estação e Gramado.

(publicado no DOE nº 231, de 30 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001905-5 Harmonia 1.821 , de 20 de novembro de 2023. Inundações, 1.2.1.0.0 Em toda a área rural do Município.

23/0804-0001904-7 Vicente Dutra 92 , de 21 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área do Município.

23/0804-0001908-0 São Paulo das Missões 38 , de 22 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área do Município.

23/0804-0001909-8 Centenário 2.313 , de 9 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município.

23/0804-0001910-1 Estação 2.164 , de 9 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município.

23/0804-0001913-6 Gramado 1.548 , de 23 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 1.553 , de 24 de novembro de 2023. Deslizamentos, 1.1.3.2.1 Em toda a área do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1821/2023 de //

Decreto nº 92/2023 de //

Decreto nº 38/2023 de //

Decreto nº 2313/2023 de 09/11/2023

Decreto nº 2164/2023 de 09/11/2023

Decreto nº 1548/2023 de //