Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.336/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Lagoão, Gramado, Cotiporã, Nova Boa Vista e São Marcos - RS.

DECRETO Nº 57.336, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Lagoão, Gramado, Cotiporã, Nova Boa Vista e São Marcos - RS.

(publicado no DOE nº 231, de 30 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001896-2 Ijuí 8.474 , de 8 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área rural do Município

23/0804-0001897-0 Lagoão 2.172 , de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001898-9 Gramado 1.537 , de 18 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município

23/0804-0001899-7 Cotiporã 4.273 , de 22 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município

23/0804-0001901-2 Nova Boa Vista 3.141 , de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001903-9 São Marcos 3.954 , de 20 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8474/2023 de 08/11/2023

Decreto nº 2172/2023 de //

Decreto nº 1537/2023 de //

Decreto nº 4273/2023 de 22/11/2023

Decreto nº 3954/2023 de //

Decreto nº 3141/2023 de //