Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.333/2023

Altera o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.

DECRETO Nº 57.333, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 55.885 , de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.885 , de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar, conforme segue:

I - ficam alterados os incisos VI e VII e o parágrafo único e incluídos os incisos X e XI no art. 6º, com a seguinte redação:

" "Art. 6º..

..

VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

..

X - Secretaria do Esporte e Lazer; e

XI - Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, indicados pelos integrantes do Comitê.

" II - ficam incluídos os incisos IV e V no art. 7º, com a seguinte redação:

" "Art. 7º..

..

IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG/RS; e

V - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/11/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55885/2021 de 17/05/2021