Decreto nº 57.331/2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Caiçara, Coxilha e São Vendelino - RS.
DECRETO Nº 57.331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Caiçara, Coxilha e São Vendelino - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001878-4 São Sebastião do Caí 4.249 , de 18 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 4.251 , de 22 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em todo o território do Município.
23/0804-0001879-2 Caiçara 29 , de 20 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana, especificamente no Distrito de Ipuaçu, e em toda área rural.
23/0804-0001882-2 Coxilha 2.075 , de 23 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
23/0804-0001883-0 São Vendelino 80 , de 18 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/11/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4249/2023 de //
Decreto nº 29/2023 de //
Decreto nº 2075/2023 de 23/10/2023
Decreto nº 80/2023 de //