Decreto nº 57.321/2023
Cria a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
DECRETO Nº 57.321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
(publicado no DOE nº 223, de 20 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 23ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI, com circunscrição regional.
Art. 2º As atribuições, o funcionamento e a estrutura da DPPA Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, criada por este Decreto, observarão ao disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º A Delegacia criada por este Decreto fica classificada como de 3ª categoria, nos termos do art. 238 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e com os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.