Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.315/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Iraí, Ipiranga do Sul, Tucunduva e Caraá - RS.

DECRETO Nº 57.315, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Iraí, Ipiranga do Sul, Tucunduva e Caraá - RS.

(publicado no DOE nº 222, de 17 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001826-1 Iraí 66 , de 9 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

23/0804-0001828-8 Ipiranga do Sul 1.596 , de 17 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

23/0804-0001827-0 Tucunduva 791 , de 20 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

23/0804-0001833-4 Caraá 1.853 , de 26 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.862 , de 1º de novembro de 2023 1.2.1.0.0 - Inundações Em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66/2023 de //

Decreto nº 1596/2023 de //

Decreto nº 791/2023 de //

Decreto nº 1853/2023 de //