Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.312/2023

Altera o Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2024.

DECRETO Nº 57.312, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2024.

(publicado no DOE nº 222, de 17 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024,

considerando os efeitos da legislação superveniente nas despesas estaduais, de acordo com o disposto no

§ 1º do art. 3º da referida Lei.

Art. 2º A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 15.982 /2023, fica revisada para déficit de R$ 3.511,40 milhões.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.