Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.304/2023

Revoga o Decreto nº 45.154, de 17 de julho de 2007, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 57.304, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 45.154 , de 17 de julho de 2007, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 217, de 9 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.154 , de 17 de julho de 2007, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa GRC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.963/0001-61, relativo à aquisição de uma área de terras com 21.250,00m2, localizada no lote 11, Quadra C, do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, inscrita na matrícula nº 45.637 do Registro de Imóveis de Alvorada/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 05 /2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000111-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45154/2007 de 17/07/2007