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Decreto nº 57.302/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Esperança do Sul, Novo Xingu, Jaboticaba, Porto Xavier, Porto Alegre, Benjamin Constant do Sul e Maximiliano de Almeida - RS.

DECRETO Nº 57.302, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Esperança do Sul, Novo Xingu, Jaboticaba, Porto Xavier, Porto Alegre, Benjamin Constant do Sul e Maximiliano de Almeida - RS.

(publicado no DOE nº 217, de 9 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001780-0 Esperança do Sul 253 , de 26 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001782-6 Novo Xingu 49 , de 20 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001783-4 Jaboticaba 98 , de 24 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001786-9 Porto Xavier 3.698 , de 23 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001787-7 Porto Alegre 22.234 , de 29 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificadamente no Sul; Extremo Sul; Leste; região das Ilhas (Bairro Arquipélago); Humaitá; Navegantes. Foram atingidos de forma mais severa os Bairros: Guarujá, Vila dos Sargentos, Ponta Grossa, Belém Novo, Lami e Arquipélago, e em parte da área rural, especificadamente nas localidades Lami e Belém Novo

23/0804-0001794-0 Benjamin Constant do Sul 2.600 , de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001792-3 Benjamin Constant do Sul 2.599 , de 9 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

23/0804-0001790-7 Maximiliano de Almeida 1.195 , de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 253/2023 de //

Decreto nº 49/2023 de //

Decreto nº 98/2023 de 24/10/2023

Decreto nº 3698/2023 de //

Decreto nº 22234/2023 de 29/09/2023

Decreto nº 2600/2023 de //

Decreto nº 2599/2023 de //

Decreto nº 1195/2023 de //